Legislação
Medida Provisória 221, de 01/10/2004
Capítulo II - DA EMISSÃO, DO REGISTRO E DA CIRCULAÇÃO DOS TÍTULOS (Ir para)
Seção I - DA EMISSÃO (Ir para)
Art. 7º- É facultada a formalização do contrato de depósito a que se refere o art. 3º da Lei 9.973/2000, quando forem emitidos o CDA e o WA.
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