Legislação

Medida Provisória 221, de 01/10/2004

Art.

Capítulo II - DA EMISSÃO, DO REGISTRO E DA CIRCULAÇÃO DOS TÍTULOS (Ir para)

Seção I - DA EMISSÃO (Ir para)

Art. 9º

- O depositário que emitir o CDA e o WA é responsável, inclusive perante terceiros, pelas irregularidades e inexatidões neles lançadas.

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