Legislação
Medida Provisória 221, de 01/10/2004
Capítulo II - DA EMISSÃO, DO REGISTRO E DA CIRCULAÇÃO DOS TÍTULOS (Ir para)
Seção I - DA EMISSÃO (Ir para)
Art. 9º- O depositário que emitir o CDA e o WA é responsável, inclusive perante terceiros, pelas irregularidades e inexatidões neles lançadas.
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