Legislação
Medida Provisória 223, de 14/10/2004
- Aplica-se à soja colhida a partir das sementes de que trata o art. 1º o disposto na Lei 10.688, de 13/06/2003, restringindo-se sua comercialização até 31/01/2006, inclusive.
§ 1º - O prazo de comercialização de que trata o caput poderá ser prorrogado por até sessenta dias mediante ato do Poder Executivo.
§ 2º - O estoque existente após a data estabelecida no caput deverá ser destruído, com completa limpeza dos espaços de armazenagem para recebimento da safra de 2006.
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