Legislação
Medida Provisória 229, de 17/12/2004
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva
Bolsa-Atleta - Categoria Atleta Estudantil
AtletasEventualmente Beneficiados | Valor Mensal |
Atletas apartir de doze anos, participantes dos jogos estudantis organizados pelo Ministério doEsporte, tendo obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais ou quetenham sido selecionados entre os vinte e quatro melhores atletas das modalidadescoletivas dos referidos eventos e que continuem a treinar para futuras competiçõesnacionais. | R$ 300,00 (trezentos reais) |
........................................................................................................."(NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;