Legislação
Medida Provisória 232, de 30/12/2004
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I - aos arts. 9º e 11, a partir de 01/04/2005, para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; e a partir de 01/01/2006, para o imposto de renda das pessoas jurídicas;
II - aos arts. 6º e 7º e às alterações promovidas pelos arts. 5º e 8º, a partir de 01/02/2005;
III - aos demais dispositivos, a partir de 01/01/2005.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;