Legislação
Medida Provisória 232, de 30/12/2004
Art. 8º
Art. 8º
- Fica fixada em um e meio por cento a alíquota do imposto de renda na fonte de que trata o art. 55 da Lei 7.713/1988.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;