Legislação
Medida Provisória 233, de 21/09/1990
(Convertida na Lei 8.085, de 23/10/1990). Dispõe sobre o Imposto de Importação.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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