Legislação
Medida Provisória 233, de 30/12/2004
- Fica o Ministro de Estado da Previdência Social autorizado a fixar o exercício, no âmbito da PREVIC, de trezentos Auditores-Fiscais da Previdência Social, sem prejuízo da percepção da remuneração e das demais vantagens relacionadas ao cargo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;