Legislação

Medida Provisória 233, de 30/12/2004

Art. 49
Art. 49

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, para atender as necessidades dos Ministérios do Esporte, da Defesa, da Ciência e Tecnologia e da Comissão Nacional de Energia Nuclear, quarenta e quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS-5, onze DAS-4, treze DAS-3, oito DAS-2 e dez DAS-1, bem como uma Função Gratificada - FG -3.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total