Legislação
Medida Provisória 233, de 30/12/2004
- As metas de gestão e desempenho serão acompanhadas e avaliadas por comissão integrada por representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Previdência Social e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, designados pelo Ministro de Estado da Previdência Social.
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