Legislação
Medida Provisória 234, de 10/01/2005
(Convertida na Lei 11.127, de 28/06/2005). Dá nova redação ao caput do art. 2.031 da Lei 10.406, de 10/01/2002, que institui o Código Civil.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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