Legislação

Medida Provisória 244, de 04/04/2005

Art.
Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/04/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

 
 
ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA
UNIDADE : 52101 - MINISTERIO DA DEFESA
 
 
ANEXO I

CREDITOEXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO(SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODASAS FONTES - R$ 1, 00

 
 
          
  C

E

G

R

M

I

F

 
FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

   

F

D

 

D

 

E

 
          
 
8032 ADESTRAMENTO E EMPREGOCOMBINADO DAS FORCAS ARMADAS

20.327.000

 
          
  

ATIVIDADES

       
          
          
05 1828032 86BNAPOIO DAS FORCAS ARMADAS NAREGIAO DE CONFLITO NO ESTADO DO PARA (CREDITO EXTRAORDINARIO)      

20.327.000

05 1828032 86BN 0001 APOIO DAS FORCAS ARMADAS NA REGIAODE CONFLITO NO ESTADO DO PARA (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL      

20.327.000

    

F

3

2

90

0

100

17.327.000

    

F

4

2

90

0

100

3.000.000

 
 TOTAL - FISCAL

20.327.000

 
 
 TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
 TOTAL - GERAL

20.327.000

 
  
 
ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
 
 
ANEXO II

CREDITOEXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO(CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODASAS FONTES - R$ 1, 00

 
 
          
   

E

G

R

M

I

F

 
FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

   

F

D

 

D

 

E

 
          
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

20.327.000

 
          
  

OPERACOESESPECIAIS

       
          
          
99 9990999 0998RESERVA DE CONTINGENCIA      

20.327.000

99 9990999 0998 0105 RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL      

20.327.000

    

F

9

0

99

0

100

20.327.000

 
 TOTAL - FISCAL

20.327.000

 
 
 TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
 TOTAL - GERAL

20.327.000

 
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