Legislação
Medida Provisória 250, de 19/05/2005
(Convertida na Lei 11.163, de 11/08/2005). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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