Legislação
Medida Provisória 252, de 15/06/2005
Art. 48
Capítulo XI - DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 48- O § 1º do art. 63 da Lei 8.981, de 20/01/95, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 1º - O imposto de que trata este artigo incidirá sobre o valor de mercado do prêmio, na data da distribuição.] (NR)
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