Legislação

Medida Provisória 253, de 22/06/2005

Art.

(Convertida na Lei 11.191, de 10/11/2005). Prorroga o prazo previsto no art. 32 da Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do desarmamento).

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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