Legislação

Medida Provisória 256, de 21/07/2005

Art.

(Convertida na Lei 11.188, de 31/10/2005). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, no valor global de R$ 425.950.734,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 11.188/2005 (Conversão desta MP

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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