Legislação

Medida Provisória 259, de 21/07/2005

Art.
Art. 1º

- A Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 1º - A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pelo Gabinete Pessoal e pelo Gabinete de Segurança Institucional.
§ 1º - (...)
(...)
VIII - a Secretaria de Imprensa e Porta Voz da Presidência da República;
(...)
X - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
(...)
§ 3º - (...)
(...)
VI - a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, de que trata a Lei 10.678, de 23/05/2003.] (NR)
[Art. 2º-A - À Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, e em especial:
I - na coordenação política do Governo;
II - na condução do relacionamento do Governo com o Congresso Nacional e os Partidos Políticos; e
III - na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 1º - Compete, ainda, à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, visando à articulação da sociedade civil organizada para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social.
§ 2º - A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, uma Subchefia-Executiva, até duas Subchefias e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.] (NR)
[Art. 3º - À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
I - no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo;
II - na elaboração da agenda futura do Presidente da República;
III - na preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
IV - na promoção de análises de políticas públicas e temas de interesse do Presidente da República e na realização de estudos de natureza político-institucional;
V - na formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude e na articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude;
VI - na promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária, a coordenação da política nacional de direitos humanos;
VII - no assessoramento sobre assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social do Governo e de implantação de programas informativos;
VIII - na coordenação, normatização, supervisão e controle da publicidade e dos patrocínios dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, e de sociedades sob controle da União;
IX - na convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão; e
X - no exercício outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República.
§ 1º - A Secretaria-Geral da Presidência da República tem como estrutura básica o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional de Promoção do Direito Humano à Alimentação, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, o Conselho Nacional de Juventude,o Gabinete, a Secretaria-Executiva, a Subsecretaria de Direitos Humanos, a Subsecretaria de Comunicação Institucional, a Secretaria Nacional de Juventude e até sete Secretarias.
§ 2º - Caberá ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República exercer, além da supervisão e da coordenação das Subsecretarias e Secretarias integrantes da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República subordinadas ao Ministro de Estado, as funções que lhe forem por ele atribuídas.] (NR)
[Art. 7º - (...)
I - Conselho de Governo, integrado pelos Ministros de Estado, pelos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República, pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, pelos titulares das Secretarias Especiais de Políticas para as Mulheres, de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e de Aqüicultura e Pesca, pelo Chefe do Núcleo de Assuntos Estratégicos e pelo Advogado-Geral da União, que será presidido pelo Presidente da República, ou, por sua determinação, pelo Chefe da Casa Civil, e secretariado por um dos membros para esse fim designado pelo Presidente da República;
(...)] (NR)
[Art. 8º - (...)
§ 1º - (...)
I - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, que será o seu Secretário-Executivo;
II - pelos Ministros de Estado Chefes da Casa Civil, da Secretaria-Geral e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
(...)
§ 8º - É vedada a participação de conselheiro detentor de direitos que representem mais de cinco por cento do capital social de empresa inadimplente com a Receita Federal do Brasil ou com o Instituto Nacional do Seguro Social, na apreciação de matérias pertinentes a essas áreas.] (NR)
[Art. 14 - À Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, relativamente à comunicação com a sociedade, por intermédio da divulgação dos atos do Presidente da República e sobre os temas que lhe forem determinados, falando em seu nome e promovendo o esclarecimento dos programas e políticas de governo, contribuindo para a sua compreensão e expressando os pontos de vista do Presidente da República, por determinação deste, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa e, ainda, no que se refere à cobertura jornalística das audiências concedidas pela Presidência da República, ao relacionamento do Presidente da República com a imprensa nacional, regional, e internacional, à coordenação do credenciamento de profissionais de imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe o Presidente da República, à articulação com os órgãos governamentais de comunicação social na divulgação de programas e políticas e em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Presidente da República, bem como prestar apoio jornalístico e administrativo ao comitê de imprensa do Palácio do Planalto, promover a divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos e prestar apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa.
(...)] (NR)
[Art. 14-A - Ao Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República compete assessorar o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
I - na gestão, análise e avaliação de assuntos de natureza estratégica;
II - na formulação da concepção estratégica nacional e na articulação de centros de produção de conhecimento, pesquisa e análise estratégica;
III - na preparação e promoção de estudos e elaboração de cenários exploratórios na área de assuntos de natureza estratégica; e
IV - na elaboração, coordenação e controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pelo Presidente da República.
Parágrafo único - O Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, a Coordenação-Geral e a Coordenação Executiva.] (NR)
[Art. 25 - (...)
(...)
Parágrafo único - São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o Advogado-Geral da União, o Ministro de Estado do Controle e da Transparência e o Presidente do Banco Central do Brasil.] (NR)
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