Legislação

Medida Provisória 259, de 21/07/2005

Art. 12
Art. 12

- Até que sejam aprovadas as estruturas regimentais dos órgãos essenciais e de assessoramento da Presidência da República de que trata esta Medida Provisória, são mantidas as estruturas, as competências, as atribuições, a denominação das unidades e a especificação dos respectivos cargos, vigentes em 30/06/2005, observado o disposto nesta Medida Provisória, relativamente aos cargos extintos ou transformados.

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