Legislação

Medida Provisória 260, de 01/11/1990

Art.
Art. 5º

- As relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória 191, de 6/06/1990, Medida Provisória 196, de 30/06/1990, Medida Provisória 202, de 01/08/1990, Medida Provisória 217, de 31/08/1990, e Medida Provisória 239, de 2/10/1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único da CF/88, art. 62 da Constituição.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total