Legislação

Medida Provisória 261, de 30/09/2005

Art.
Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/09/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

 
ORGAO : 33000 - MINISTERIO DAPREVIDENCIA SOCIAL
UNIDADE : 33904 - FUNDO DOREGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
 
 
ANEXO I

CREDITOEXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DETRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOSDE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
          
   

E

G

R

M

I

F

 
FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

   

F

D

 

D

 

E

 
          
 
0901 OPERACOESESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS

450.000.000

 
          
  

OPERACOESESPECIAIS

       
          
          
28 8460901 0B20CUMPRIMENTO DESENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS EFUNDACOES PUBLICAS (CREDITO EXTRAORDINARIO)      

450.000.000

28 8460901 0B20 0001 CUMPRIMENTO DESENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS EFUNDACOES PUBLICAS (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL      

450.000.000

    

S

3

1

90

0

300

401.824.627

    

S

3

1

90

0

353

48.175.373

 
 TOTAL - FISCAL

0

 
 
 TOTAL - SEGURIDADE

450.000.000

 
 
 TOTAL - GERAL

450.000.000

 
 
 
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DASAUDE
UNIDADE : 36901 - FUNDONACIONAL DE SAUDE
 
 
ANEXO I

CREDITOEXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DETRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOSDE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
          
   

E

G

R

M

I

F

 
FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

   

F

D

 

D

 

E

 
          
 
1335TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMILIA

1.200.000.000

 
          
  

OPERACOESESPECIAIS

       
          
          
10 8451335 0B19AUXILIO A FAMILIANA CONDICAO DE POBREZA EXTREMA, COM CRIANCAS DE IDADE ENTRE 0 E 6 ANOS, PARA A MELHORIADAS CONDICOES DE SAUDE      

1.200.000.000

  E COMBATE ASCARENCIAS NUTRICIONAIS ( LEI Nº 10.836,DE 2004) (CREDITO EXTRAORDINARIO)       
10 8451335 0B19 0010 AUXILIO A FAMILIA NACONDICAO DE POBREZA EXTREMA, COM CRIANCAS DE IDADE ENTRE 0 E 6 ANOS, PARA A MELHORIA DASCONDICOES DE SAUDE       

191.498.510

   E COMBATE ASCARENCIAS NUTRICIONAIS ( LEI Nº 10.836,DE 2004) (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAONORTE       
    

S

3

1

90

1

300

191.498.510

10 8451335 0B19 0020 AUXILIO A FAMILIA NACONDICAO DE POBREZA EXTREMA, COM CRIANCAS DE IDADE ENTRE 0 E 6 ANOS, PARA A MELHORIA DASCONDICOES DE SAUDE       

410.337.588

   E COMBATE ASCARENCIAS NUTRICIONAIS ( LEI Nº 10.836,DE 2004) (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAONORDESTE       
    

S

3

1

90

1

300

410.337.588

10 8451335 0B19 0030 AUXILIO A FAMILIA NACONDICAO DE POBREZA EXTREMA, COM CRIANCAS DE IDADE ENTRE 0 E 6 ANOS, PARA A MELHORIA DASCONDICOES DE SAUDE       

342.991.725

   E COMBATE ASCARENCIAS NUTRICIONAIS ( LEI Nº 10.836,DE 2004) (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAOSUDESTE       
    

S

3

1

90

1

300

342.991.725

10 8451335 0B19 0040 AUXILIO A FAMILIA NACONDICAO DE POBREZA EXTREMA, COM CRIANCAS DE IDADE ENTRE 0 E 6 ANOS, PARA A MELHORIA DASCONDICOES DE SAUDE       

115.339.292

   E COMBATE ASCARENCIAS NUTRICIONAIS ( LEI Nº 10.836,DE 2004) (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO SUL       
    

S

3

1

90

1

300

115.339.292

10 8451335 0B19 0050 AUXILIO A FAMILIA NACONDICAO DE POBREZA EXTREMA, COM CRIANCAS DE IDADE ENTRE 0 E 6 ANOS, PARA A MELHORIA DASCONDICOES DE SAUDE       

139.832.885

   E COMBATE ASCARENCIAS NUTRICIONAIS ( LEI Nº 10.836,DE 2004) (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAOCENTRO-OESTE       
    

S

3

1

90

1

300

139.832.885

 
 TOTAL - FISCAL

0

 
 
 TOTAL - SEGURIDADE

1.200.000.000

 
 
 TOTAL - GERAL

1.200.000.000

 
 
 
ORGAO : 71000 - ENCARGOSFINANCEIROS DA UNIAO
UNIDADE : 71101 - RECURSOSSOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
 
 
ANEXO I

CREDITOEXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DETRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOSDE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
          
   

E

G

R

M

I

F

 
FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

   

F

D

 

D

 

E

 
          
 
0909 OPERACOESESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

483.400.000

 
          
  

OPERACOESESPECIAIS

       
          
          
28 8460909 0A15INDENIZACOES ERESTITUICOES RELATIVAS AO PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUARIA - PROAGRO(DECRETO Nº 175, DE 1991) (CREDITO EXTRAORDINARIO)      

483.400.000

28 8460909 0A15 0001 INDENIZACOES ERESTITUICOES RELATIVAS AO PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUARIA - PROAGRO(DECRETO Nº 175, DE 1991) (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL      

483.400.000

    

F

3

1

90

0

100

336.000.000

    

F

3

1

90

0

300

147.400.000

 
 TOTAL - FISCAL

483.400.000

 
 
 TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
 TOTAL - GERAL

483.400.000

 
 
 
ORGAO : 55000 - MINISTERIO DODESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
UNIDADE : 55101 - MINISTERIODO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
 
 
ANEXO II

CREDITOEXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DETRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOSDE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
          
   

E

G

R

M

I

F

 
FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

   

F

D

 

D

 

E

 
          
 
1335TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMILIA

1.200.000.000

 
          
  

OPERACOESESPECIAIS

       
          
          
08 8451335 006OTRANSFERENCIA DERENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDICAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE2004)      

1.200.000.000

08 8451335 006O 0010 TRANSFERENCIA DERENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDICAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE2004) - NA REGIAO NORTE      

191.498.510

    

S

3

1

90

1

179

191.498.510

08 8451335 006O 0020 TRANSFERENCIA DERENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDICAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE2004) - NA REGIAO NORDESTE      

410.337.588

    

S

3

1

90

1

179

410.337.588

08 8451335 006O 0030 TRANSFERENCIA DERENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDICAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE2004) - NA REGIAO SUDESTE      

342.991.725

    

S

3

1

90

1

179

342.991.725

08 8451335 006O 0040 TRANSFERENCIA DERENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDICAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE2004) - NA REGIAO SUL      

115.339.292

    

S

3

1

90

1

179

115.339.292

08 8451335 006O 0050 TRANSFERENCIA DERENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDICAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE2004) - NA REGIAO CENTRO-OESTE      

139.832.885

    

S

3

1

90

1

179

139.832.885

 
 TOTAL - FISCAL

0

 
 
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