Legislação

Medida Provisória 263, de 20/10/2005

Art.
Art. 2º

- O valor total pago a título de abono, na forma do art. 1º, será deduzido do valor da remuneração resultante do próximo aumento, a qualquer título, da tabela de soldo constante no Anexo I da Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001.

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