Legislação
Medida Provisória 264, de 09/11/1990
- As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 206, de 8/08/1990, 221, de 6/09/1990, e 242, de 10/10/1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.
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