Legislação
Medida Provisória 272, de 26/12/2005
Art. 3º
Art. 3º
- A Lei 10.855/2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 17-A:
[Art. 17-A. Fica instituída a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social e da Carreira Previdenciária no valor de:
I - R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) até 31/12/2005;
II - R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais) a partir de 01/01/2006.](NR)
I - R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) até 31/12/2005;
II - R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais) a partir de 01/01/2006.](NR)
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