Legislação
Medida Provisória 272, de 26/12/2005
Art. 7º
Art. 7º
- O § 2º do art. 3º da Lei 10.997, de 15/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 2º - A opção prevista no caput deste artigo poderá ser realizada até 31/03/2006, gerando efeitos financeiros a partir da data de formalização do respectivo Termo de Opção.] (NR)
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