Legislação

Medida Provisória 273, de 27/12/2005

Art.

(Convertida Lei 11.293, de 04/05/2006). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 516.132.994,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve
Lei 11.393/2006 (Conversão desta MP

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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