Legislação
Medida Provisória 275, de 29/12/2005
Art. 2º
Art. 2º
- O art. 2º da Lei 8.989, de 24/02/95, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
[Parágrafo único - O prazo de que trata o caput aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22/11/2005.](NR)
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