Legislação

Medida Provisória 276, de 02/01/2006

Art.

(Convertida Lei 11.294, de 04/05/2006). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve
Lei 11.294/2006 (Conversão desta MP

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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