Legislação
Medida Provisória 282, de 14/12/1990
- As alíneas [c], [d] e [e] do inciso I do art. 69 da Lei 7.799, de 10/07/1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se em relação aos vencimentos que ocorrerem a partir do mês/01/1991.
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