Legislação

Medida Provisória 283, de 23/02/2006

Art.
Art. 8º

- O DNIT poderá solicitar a cessão de empregados dos Quadros de Pessoal da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT e das Companhias Docas controladas pela União, lotados nas Administrações Hidroviárias e no Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias - INPH, independentemente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Parágrafo único - O ônus da cessão de que trata o caput será integralmente de responsabilidade do DNIT.

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