Legislação

Medida Provisória 285, de 06/03/2006

Art.

(Convertida Lei 11.322, de 13/07/2006). Administrativo. Dispõe sobre as operações de crédito rural, contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e não renegociadas, nos termos da Lei 10.177, de 12/01/2001, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 11.322/2006 (Conversão desta MP

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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