Legislação

Medida Provisória 285, de 06/03/2006

Art.
Art. 5º

- Quando da programação financeira do cronograma mensal de desembolso prevista nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, o Poder Executivo deverá considerar o desconto concedido nos termos desta Medida Provisória, promovendo limitação de empenho e movimentação financeira em igual montante.

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