Legislação

Medida Provisória 293, de 08/05/2006

Art.

(Rejeitada pelo Congresso Nacional). Trabalhista. Administrativo. Dispõe sobre o reconhecimento das centrais sindicais para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei.

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