Legislação
Medida Provisória 294, de 31/01/1991
- Os bancos comerciais, os bancos de investimento e os bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimento poderão emitir Títulos de Desenvolvimento Econômico (TDE), para captação de recursos destinados ao financiamento de projetos no âmbito do Programa de Fomento à Competitividade Industrial (PFCI).
§ 1º - Os TDE terão as seguintes características:
I - prazo: compatível com o cronograma financeiro dos projetos;
II - remuneração: TR;
III - colocação: por intermédio de instituições financeiras e do mercado de capitais, junto a investidores institucionais, pessoas físicas e jurídicas.
§ 2º - O Banco Central do Brasil expedirá as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.
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