Legislação

Medida Provisória 294, de 31/01/1991

Art.
Art. 5º

- A partir do mês de fevereiro de 1991, o valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), emitidas anteriormente a 15 de janeiro de 1989 (art. 6º do Decreto-lei 2.284, de 10/03/1986) e do BTN, emitidos até a data de vigência desta medida provisória, será atualizado, no primeiro dia de cada mês, por índice calculado com base na TR referente ao mês anterior.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também aos BTN emitidos anteriormente à vigência desta medida provisória, com cláusula alternativa de opção, por ocasião do resgate, pela atualização cambial com base na variação do dólar norte-americano fixado pelo Banco Central do Brasil.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total