Legislação

Medida Provisória 294, de 08/05/2006

Art.

Capítulo I - DA INSTITUIÇÃO (Ir para)

Art. 1º

- Fica instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, de composição tripartite e paritária.

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