Legislação
Medida Provisória 294, de 08/05/2006
Capítulo II - DAS FINALIDADES (Ir para)
Art. 2º- O CNRT tem por finalidade:
I - promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo Federal, buscando soluções acordadas sobre temas relativos às relações do trabalho e à organização sindical;
II - promover a democratização das relações de trabalho, o tripartismo e o primado da justiça social no âmbito das leis do trabalho e das garantias sindicais; e
III - fomentar a negociação coletiva e o diálogo social.
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