Legislação
Medida Provisória 294, de 08/05/2006
Capítulo III - DA ESTRUTURA (Ir para)
Art. 4º- Compete ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego designar os membros do CNRT, mediante indicação das representações do Poder Público e de trabalhadores e empregadores a que se refere o art. 3o.
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