Legislação

Medida Provisória 297, de 09/06/2006

Art. 16
Art. 16

- Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.

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