Legislação

Medida Provisória 300, de 29/06/2006

Art.

(Convertida na Lei 11.354, de 19/10/2006). Autoriza o Poder Executivo, na forma e condições estipuladas, a pagar valores devidos aos anistiados políticos de que trata a Lei 10.559, de 13/11/2002, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 11.354/2006 (Conversão desta MP

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:

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