Legislação
Medida Provisória 301, de 29/06/2006
- Mediante opção, os servidores alcançados pelo art. 1º da Lei 10.556/2002, admitidos na especialidade de docência, pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Comando da Marinha, serão enquadrados, a partir da vigência desta Medida Provisória, nos cargos correlatos do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos - PUCRCE, criado pela Lei 7.596, de 10/04/87, com carga horária de quarenta horas semanais de trabalho, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
§ 1º - A opção de que trata o caput é irretratável e deve ser formalizada no prazo de trinta dias contados a partir da vigência desta Medida Provisória.
§ 2º - O disposto no art. 111 não se aplica aos servidores que manifestarem a opção a que se refere o § 1º.
§ 3º - Os servidores que manifestarem opção na forma do § 1º poderão ser submetidos ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de vinte horas semanais de trabalho, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
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