Legislação
Medida Provisória 301, de 29/06/2006
- O tempo residual a contar do último reposicionamento, de que tratam os arts. 111 e 113, será considerado para efeito de progressão funcional, observadas as disposições do Decreto 84.669, de 29/04/80, ou do Decreto 94.664/1987, conforme o caso, e da legislação complementar.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;