Legislação

Medida Provisória 301, de 29/06/2006

Art. 65
Art. 65

- Os concursos públicos realizados ou em andamento, na data da publicação desta Medida Provisória, para cargos do Quadro de Pessoal do INMETRO do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, instituído pela Lei 8.691/1993, são válidos para o ingresso nos cargos do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, observada a correlação de cargos constante do Anexo XII.

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