Legislação
Medida Provisória 301, de 29/06/2006
- São pré-requisitos mínimos para ingresso na classe inicial e promoção às classes subseqüentes da carreira referida no inciso I do art. 71, além do diploma de nível superior, em nível de graduação, os seguintes:
I - Classe Especial:
a) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de quatorze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
b) ser detentor do título de Doutor e experiência mínima de nove anos, todos no campo específico de atuação do cargo;
II - Classe C:
a) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de nove anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
b) ser detentor do título de Doutor e experiência mínima de seis anos, todos no campo específico de atuação do cargo;
III - Classe B:
a) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de quatro anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
b) ser detentor de título de Doutor;
IV - Classe A: ser detentor de título de mestre.
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