Legislação

Medida Provisória 301, de 29/06/2006

Art. 83
Art. 83

- Os atuais servidores ocupantes de cargos das carreiras do Plano de Carreiras dos Cargos da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei 8.691/1993, do Quadro de Pessoal do IBGE serão enquadrados nas carreiras constantes do art. 71, de acordo com as tabelas de correlação constantes no Anexo XVI

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total