Legislação

Medida Provisória 301, de 29/06/2006

Art. 87
Art. 87

- Os cargos vagos, de nível superior e intermediário, não integrantes das carreiras da área de Ciência e Tecnologia, regidos pela Lei 8.112/1990, pertencentes ao Quadro de Pessoal do IBGE em 30/09/2005, existentes na data de vigência desta Medida Provisória, bem como aqueles que vierem a vagar, serão transformados nos cargos a que se referem os incisos IV e V do art. 71, respectivamente, sem mudança de nível.

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