Legislação

Medida Provisória 301, de 29/06/2006

Art. 92
Art. 92

- O Presidente do INPI instituirá a Comissão de Carreiras e Cargos do INPI - CCINPI, com o objetivo de acompanhar a implementação do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, avaliar a sua funcionalidade e propor alterações para o seu aperfeiçoamento.

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