Legislação

Medida Provisória 301, de 29/06/2006

Art. 95
Art. 95

- São pré-requisitos mínimos para ingresso na classe inicial e promoção às classes subseqüentes dos cargos de provimento efetivo de nível superior de Tecnologista em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial, além do curso superior em nível de graduação, com habilitação legal específica, quando for o caso, os seguintes:

I - Classe Especial:

a) possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de vinte anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou

b) possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de dezoito anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou

c) ser detentor de título de mestre e ter experiência mínima de quatorze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou

d) ser detentor do título de Doutor e experiência mínima de nove anos, todos no campo específico de atuação do cargo;

II - Classe D:

a) possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de quinze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou

b) possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de treze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou

c) ser detentor de título de Mestre e ter experiência mínima de onze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou

d) ser detentor do título de Doutor e experiência mínima de nove anos, todos no campo específico de atuação do cargo;

III - Classe C:

a) possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de dez anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou

b) possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de oito anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou

c) ser detentor de título de Mestre ou de Doutor e ter experiência mínima de seis anos, todos no campo específico de atuação do cargo;

IV - Classe B:

a) possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de cinco anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou

b) possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de quatro anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou

c) ser detentor de título de Mestre ou de Doutor e experiência mínima de três anos, todos no campo específico de atuação do cargo;

V - Classe A: ter qualificação específica para a classe.

§ 1º - Os Tecnologistas em Propriedade Industrial e os Analistas de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Classe Especial deverão ter, adicionalmente, reconhecido desempenho em sua área de atuação, aferido por uma continuada contribuição, devidamente comprovada por resultados expressos em trabalhos documentados por periódicos de excelência, com circulação nacional e internacional, pela elaboração de normas internas relativas aos procedimentos do INPI, de laudos ou de pareceres técnicos para o setor externo, especialmente para a instrução de casos sobre direitos relativos à Propriedade Industrial que tramitem no Poder Judiciário, ou pelo exercício de atividades de apoio à direção, coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos, em todos os casos em quantidade e qualidade relevantes.

§ 2º - Os Tecnologistas em Propriedade Industrial e os Analistas de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Classe D deverão, adicionalmente, demonstrar capacidade de participar de projetos na sua área de atuação, pela elaboração de normas internas relativas aos procedimentos do INPI, de laudos ou de pareceres técnicos para o setor externo, especialmente para a instrução de casos sobre direitos relativos à Propriedade Industrial que tramitem no Poder Judiciário, ou por terem realizado trabalhos interdisciplinares, ou desenvolvido sistemas de suporte em sua área de atuação, consubstanciados por elaboração ou gerenciamento de planos, por programas, por projetos e estudos específicos com divulgação interinstitucional, em todos os casos em quantidade e qualidade relevantes.

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