Legislação

Medida Provisória 301, de 29/06/2006

Art. 97
Art. 97

- As atividades relevantes e os eventos de capacitação a serem considerados para a comprovação dos critérios e validação dos cursos de que tratam os arts. 94, 95 e 96 serão estabelecidas em ato do Presidente do INPI.

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