Legislação
Medida Provisória 301, de 29/06/2006
- Os vencimentos dos cargos de que trata o art. 90 constituem-se de:
I - vencimento básico, conforme tabelas constantes do Anexo XVIII;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade da Área de Propriedade Industrial - GDAPI;
III - Adicional de Titulação; e
IV - Vantagem Pecuniária Individual, de que trata a Lei 10.698, de 02/07/2003.
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