Legislação

Medida Provisória 302, de 29/06/2006

Art. 10
Art. 10

- O titular de cargo de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos de que trata o art. 8º não faz jus à percepção da Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada 13/1992.

Parágrafo único - O titular de cargo integrante do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR faz jus à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativo - GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002.

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